DECRETO nº 37.159, de 16/08/1995

Texto Original



          TRANSFERE  OS  CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS,
          OS CONVÊNIOS  E  O  ACERVO
PATRIMONIAL DO
          PROGRAMA CURUMIM, VINCULADOS À
SECRETARIA
          DE ESTADO  DE  ESPORTES, LAZER E
TURISMO,
          PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
E
          DO ADOLESCENTE.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas
Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o
artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do  Estado, e  tendo
em  vista o disposto na Lei nº
11.819, de 31 de março de 1995,

     D E C R E T A:

     Art. 1º - Ficam  transferidos  da
Secretaria de  Estado de
Esportes, Lazer e Turismo para a Secretaria de
Estado da Criança
e do Adolescente:

     I   - os Convênios nºs  080/94,
172/94 e 203/94 celebrados
com o Ministério da Educação
e do Desporto;

     II  - os Convênios  celebrados com
municípios e  entidades
para implementação do Programa
Curumim;

     III - os Contratos Administrativos de
fornecimento de bens,
compras e  prestação de  serviços,
para  a execução  do Programa
Curumim.

     Art. 2º - Os Convênios  e
Contratos, de que trata o artigo
anterior, terão  suas transferências
efetivadas pela Secretaria
de Estado da Criança e do Adolescente,
por meio de aditivos.

     Art. 3º - Os  Secretários  de
Estado de  Esportes, Lazer e
Turismo e  da  Criança  e  do
Adolescente,  mediante  resolução
conjunta, designarão  comissão
especial,  composta de  2  (dois)
servidores de  cada Secretaria, que será
presidida pelo primeiro
dos indicados, para, no prazo de 60 (sessenta)
dias, inventariar
e transferir  os bens  de  consumo  e
permanentes  do  Programa
Curumim.

     Art. 4º - Este  Decreto  entra  em
vigor  na  data  de  sua
publicação.

     Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da  Liberdade, em  Belo
Horizonte, aos 16 de agosto
de 1995.

     Eduardo Azeredo - Governador do Estado