TRANSFERE OS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS,
OS CONVÊNIOS E O ACERVO
PATRIMONIAL DO
PROGRAMA CURUMIM, VINCULADOS À
SECRETARIA
DE ESTADO DE ESPORTES, LAZER E
TURISMO,
PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA CRIANÇA
E
DO ADOLESCENTE.
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o
artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº
11.819, de 31 de março de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transferidos da
Secretaria de Estado de
Esportes, Lazer e Turismo para a Secretaria de
Estado da Criança
e do Adolescente:
I - os Convênios nºs 080/94,
172/94 e 203/94 celebrados
com o Ministério da Educação
e do Desporto;
II - os Convênios celebrados com
municípios e entidades
para implementação do Programa
Curumim;
III - os Contratos Administrativos de
fornecimento de bens,
compras e prestação de serviços,
para a execução do Programa
Curumim.
Art. 2º - Os Convênios e
Contratos, de que trata o artigo
anterior, terão suas transferências
efetivadas pela Secretaria
de Estado da Criança e do Adolescente,
por meio de aditivos.
Art. 3º - Os Secretários de
Estado de Esportes, Lazer e
Turismo e da Criança e do
Adolescente, mediante resolução
conjunta, designarão comissão
especial, composta de 2 (dois)
servidores de cada Secretaria, que será
presidida pelo primeiro
dos indicados, para, no prazo de 60 (sessenta)
dias, inventariar
e transferir os bens de consumo e
permanentes do Programa
Curumim.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 16 de agosto
de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado