Decreto nº 37.158, de 16/08/1995 (Revogada)
Texto Original
Delega competência ao secretário de Estado De Agricultura, Pecuária E Abastecimento para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento para assinar títulos definitivos de propriedade de terras devolutas, a que se refere o artigo 16 da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, até o limite de 250 ha (duzentos e cinquenta hectares).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado