Decreto nº 37.137, de 03/08/1995

Texto Original

Altera redação do Decreto de nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976, que delega competência a Secretário de Estado para celebrar contrato, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica delegada aos Secretários de Estado e aos dirigentes de órgão autônomo competência para, dentro de sua área específica de atuação, firmar contrato de interesse do Estado, à conta de dotação orçamentária própria, permitida a subdelegação.”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 1995.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado