Decreto nº 37.093, de 20/07/1995
Texto Original
Dá denominação de Antônio Santiago Pereira a escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Carandaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º, da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Povoado do Corte de Pedra, situada no Povoado do Corte de Pedra, no Município de Carandaí, passa a denominar-se Escola Estadual Antônio Santiago Pereira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro