Decreto nº 37.047, de 11/07/1995

Texto Original

Dá a denominação de José Alvarez Filho a escola de ensino médio da rede estadual de ensino, em Guarani.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual de Guarani 0.0.6.Z., situada à Rua Abreu Sobrinho, nº 210, no Município de Guarani, passa a denominar-se Escola Estadual José Alvarez Filho.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro