Decreto nº 37.033, de 06/07/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 10.080,00 à dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. lº - Fica aberto o crédito suplementar de R$10.080,00 (dez mil e oitenta reais) à dotação orçamentária 1281.08462244.245-3111-30, da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, à dotação orçamentária 1281.08462244.245-3132-30.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Ademir Lucas Gomes