Decreto nº 37.008, de 29/06/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.300.000,00 a dotação orçamentária do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) a dotação orçamentária 2301.16885371.111-1192-10, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2301.16885371.001-4110-10, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Israel Pinheiro Filho