Decreto nº 37.003, de 27/06/1995
Texto Original
Dá denominação de Padre Pedro Lamberti a escola de 1º e 2º Graus da rede estadual de ensino, em Japaraíba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual Padre Pedro Lambert – 1.4.6.B., situada à Praça Dom Manoel, nº 16, no Município de Japaraíba, passa a denominar-se Escola Estadual Padre Pedro Lamberti.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro