Decreto nº 370, de 12/02/1891
Texto Original
Determina que fique pertencendo à freguesia de S. Francisco das Chagas, município do Carmo do Paranaíba, o território que nas margens do Rio Abaeté divisa com a mesma freguesia pelo sul, pela nascente norte com S. Gotardo e Santo Antônio dos Tiros, pelo norte com as freguesias do Areado do lugar denominado Varginha e pelo Poente com Carmo do Paranaíba.
O Doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição conferida no § 1º art. 2º do dec. nº 7, de novembro de 1889, e tendo em vista proposta da repartição de estatística, decreta:
Art. 1º – Fica pertencendo a freguesia de S. Francisco das Chagas, município de Carmo Paranaíba, e território que nas margens do Rio Abaeté, divisa com a mesma freguesia pelo sul, pela nascente (norte) com S. Gotardo e Santo Antônio dos Tiros, pelo norte com a freguesia do Areado no lugar denominado Varginha, e pelo poente com Carmo do Paranaíba, cuja as divisas serão as seguintes: começando da barra do córrego – Monjolinhos, do lado do poente ao Rio Abaeté em rumo a Serra e por esta até um espigão mestre que vem do bebedouro, sempre margeando o Rio Abaeté, até a fazenda de Varginha, voltando a direita o Abaeté acima até o começo desta divisa.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo em Ouro Preto, 12 de Fevereiro de 1981.
FREDERICO AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA