Decreto nº 36.999, de 27/06/1995

Texto Original

Dá denominação de São Vicente de Paulo a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Campina Verde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual da Praça São Vicente de Paulo, 1.2.0.A, situada na Av. Ceará, nº 383, no Município de Campina Verde, passa a denominar-se Escola Estadual São Vicente de Paulo.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro