Decreto nº 36.999, de 27/06/1995
Texto Original
Dá denominação de São Vicente de Paulo a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Campina Verde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual da Praça São Vicente de Paulo, 1.2.0.A, situada na Av. Ceará, nº 383, no Município de Campina Verde, passa a denominar-se Escola Estadual São Vicente de Paulo.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro