Decreto nº 36.987, de 22/06/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$12.076,00 a dotação orçamentária da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM.
O Governador do Estaco de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1.995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$12.076,00 (doze mil e setenta e seis reais) à dotação orçamentária 2091.13070212.208-3259-31, da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos no valor do crédito mencionado, provenientes do Convênio 5.02/95, firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG e a Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, em 01/03/95, e das respectivas aplicações financeiras.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo horizonte, aos 22 de junho, de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Mauro Lobo Martins Júnior