ACRESCENTA § 3º AO ARTIGO
3º DO DECRETO Nº
36.737, DE 31 DE MARÇO DE 1995.
O Governador do Estado de Minas
Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o
artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no artigo 24
da Lei nº 11.819, de 31 de março
de 1995 e no artigo 92 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto
nº 36.737, de 31 de março
de 1995, fica acrescido do § 3º com a
seguinte redação:
"Art. 3º -
............................................
§ 3º - O disposto no §
1º deste artigo aplica-se ao
ocupante de cargo ou detentor de função
pública, na situação
descrita no artigo 2º deste Decreto, que
esteja à disposição da
universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG,
até que se cumpra
o disposto no artigo 43 da Lei nº
11.539, de 22 de julho de
1994."
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 21 de junho de
1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado