DECRETO nº 36.982, de 21/06/1995

Texto Original



          ACRESCENTA §  3º AO  ARTIGO
3º DO DECRETO Nº
          36.737, DE 31 DE MARÇO DE 1995.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas
Gerais,  no  uso  de
atribuição  que   lhe  confere  o
artigo  90,  inciso  VII,  da
Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto no artigo 24
da Lei  nº 11.819,  de 31 de março
de 1995 e no artigo 92 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952,

     D E C R E T A:

     Art. 1º  - O artigo 3º do Decreto
nº 36.737, de 31 de março
de 1995, fica acrescido do § 3º com a
seguinte redação:

     "Art. 3º -
............................................

     § 3º  - O  disposto no  §
1º  deste  artigo  aplica-se  ao
ocupante de  cargo ou  detentor de  função
pública,  na situação
descrita no  artigo 2º deste Decreto, que
esteja à disposição da
universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG,
até que se cumpra
o disposto  no artigo  43 da  Lei nº
11.539, de  22 de julho de
1994."

     Art. 2º  - Este  Decreto entra  em
vigor  na  data  de  sua
publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.

     Palácio da Liberdade, em Belo
Horizonte, aos 21 de junho de
1995.

     Eduardo Azeredo - Governador do Estado