Decreto nº 36.981, de 21/06/1995

Texto Original

Altera dispositivos do Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, que dispõe sobre a medalha Alferes Tiradentes, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – Os artigos 2º e 3º, § 2º, do Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – A relação anual de agraciados com a medalha Alferes Tiradentes constará de nomes de personalidades e instituições que satisfaçam o requisito previsto no artigo anterior e será publicada no Órgão Oficial do Estado, antes da solenidade de entrega.

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Art. 3º – A Medalha Alferes Tiradentes será outorgada, anualmente, pelo Comandante-geral da Polícia Militar, durante as solenidades comemorativas do aniversário da Corporação.

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§ 2º – Excepcionalmente, a critério do Comandante-geral, a Medalha poderá ser outorgada em data diversa da prevista no “caput” deste artigo, em solenidade geral ou particular.”

Art. 2º – Os Anexos I e II do Decreto nº 29.774, de 17 de julho de 1989, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1995.

Eduardo Azeredo – Governador do Estado

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.981, de 21 de junho de 1995)

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ANEXO II

(a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 36.981, de 21 de junho de 1995)

DESCRIÇÃO DA MEDALHA “ALFERES TIRADENTES” E RESPECTIVO DIPLOMA.

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OBSERVAÇÃO: Os Anexos I e II, publicados nas páginas 1 e 2 do MGEX de 22/6/1995, não foram transcritos por impossibilidade técnica.