Decreto nº 36.902, de 26/05/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 22.800,00 a dotação orçamentária da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais) a dotação orçamentária 1341.15814864.213-3259-30, da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999.5000-60.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Ferraz da Silva