Decreto nº 3.689, de 31/01/1952
Texto Original
Aprova as Tabelas por Repartição de Extranumerários Mensalistas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam aprovadas as Tabelas Únicas por Repartição, anexas a êste decreto, que substituem integralmente as Tabelas Transitórias e Numéricas de Extranumerários-Mensalistas, vigorantes até 31 de janeiro de 1952, a que se refere o art. 56 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951.
Art. 2º – O Departamento de Administração Geral fará publicar, dentro de trinta (30) dias, a relação nominal dos extranumerários-mensalistas ocupantes de funções das Tabelas Únicas por Repartição.
Art. 3º – Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de janeiro de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Antônio Pedro Braga
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
José Estêves Rodrigues
Odilon Behrens
Mário Hugo Ladeira