Decreto nº 36.888, de 23/05/1995

Texto Original

Integra Escolas de 1º grau da rede estadual de ensino, em Santos Dumont.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º, alínea “a”, da Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual Duque de Caxias, 1.2.0.A e a Escola Estadual Vieira Marques, 1.2.0.B, situadas à Avenida Rui Barbosa, nº 201, no Município de Santos Dumont, passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Vieira Marques.

Art. 2º – Fica a 18ª Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de maio de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro