Decreto nº 36.867, de 15/05/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 275.562,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação Clóvis Salgado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo 1º, inciso II da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 275.562,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais) à dotação orçamentária 1912.08482472.138-3211-30 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Clóvis Salgado.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, à dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 275.562,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais), as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Clóvis Salgado:
R$ |
|
2181.08482472-298-3132-30 |
121.401,00 |
2181.08482474-174-3111-30 |
26.942,00 |
2181.08482474-174-3120-30 |
2.500,00 |
2181.08482474-174-3132-30 |
124.719,00 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Berenice Regnier Menegale