Decreto nº 36.835, de 03/05/1995
Texto Atualizado
Aprova o Protocolo ICMS 12/95.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Protocolo ICMS 12/95, celebrado na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, em 4 de abril de 1995, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 1995, cujo texto é reproduzido em anexo a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de maio de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima
PROTOCOLO ICMS 12, DE 4 DE ABRIL DE 1995
(O Protocolo ICMS 12/95 foi revogado pelo Convênio ICMS 91/95, ratificado pelo Decreto nº 37.507, de 13/11/1995.)
Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 26/95, de 04.04.95, e revoga o Protocolo ICMS 31/89, DE 24.10.89.
O Ministério de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política, realizada em Brasília, DF, no dia 04 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 26/95, de 04 de abril de 1995, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Acordam os signatários em aprovar Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação do Convênio ICMS 26/95, de 04 de abril de 1995.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Ministro da Fazenda – Pedro Sampaio Mallan; Acre – José Carlos de Noronha Rebouças p/ Raimundo Nonato Soares; Alagoas – José Pereira de Sousa; Amapá – Getúlio do Espírito Santo; Amazonas – Samuel Assauag Hamna; Bahia – Rodolpho Tourinho Neto; Ceará – Ednilton Gomes de Soarez; Distrito Federal – Wasny Bnakle de Roure; Espírito Santo – Ricardo Ferreira dos Santos; Goiás – Romilton de Moraes; Maranhão – Oswaldo dos Santos Jacinto; Mato Griosso – Mário Cesar Ribeiro p/ Carlos Alberto Almeida de Oliveira; Mato Grosso do Sul – Moacir de Ré p/ Thiago Franco Cançado; Minas Gerais – Luiz Antonio Atayde Vasconcelos p/ João Heraldo Lima; Pará – Frederico Aníbal da Costa Monteiro; Paraíba – José Soares Nuto; Paraná – Miguel Salomão; Pernambuco – Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral; Piauí – Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro – Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha; Rio Grande do Norte – Aberílio Vasconcelos da Rocha; Rio Grande do Sul – Cesar Augusto Busatto; Rondônia – João Coss Júnior; Roraima – Essen Pinheiro Filho; Santa Catarina – Neuto Fausto de Conto; São Paulo – Yoshiaki Nakano; Sergipe – José Figueiredo; Tocantins – Adjair de Lima e Silva.
COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 26, DE 4 DE ABRIL DE 1995
1 – APRESENTAÇÃO
1.1 – Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 26/95, de 04 de abril de 1994.
1.2 – Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 – As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 – DAS INFORMAÇÕES
2.1 – Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 – por totais de documentos fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1 A;
b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas,
g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições.
2.1.2 – por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:
a) Cupom Fiscal ECF;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.
2.1.3 – por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21,
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2 – Observações:
2.2.1 – O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.
2.2.2 – O disposto no item 2.1.3 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
3 – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1 – QUADRO I – MOTIVO DO PREENCHIMENTO
CAMPO 01 – PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
ITEM 1 – USO
Assinalar com “x” o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
ITEM 2 – ALTERAÇÃO DE USO
Assinalar com “x” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.
ITEM 3 – RECADASTRAMENTO
Assinalar com “x” no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.
ITEM 4 – CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO
Assinalar com “x” numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 – CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO
Assinatura com “x” numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
CAMPO 2 – PROCESSAMENTO
Para uso da repartição fazendária.
CAMPO 03 – CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2 – QUADRO II – IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CAMPO 04 – NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
CAMPO 05 – NÚMERO DO CGC/MF
Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 06 – NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Preencher com o mome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 – QUADRO III – LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
CAMPO 07 – CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo.
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
20 |
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
CAMPO 8 – LIVROS FISCAIS
Assinalar o(os) livro(os) objeto do pedido.
3.4 – QUADRO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
CAMPO 9 – UCP – FABRICANTE/MODELO
Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
CAMPO 10 – SISTEMA OPERACIONAL
Indicar o sistema operacional.
CAMPO 11 – MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS
Assinalar com “x” o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
CAMPO 12 – LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
CAMPO 13 – SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SEGBD)
Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 – QUADRO V – IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
CAMPO 14 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL
Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
CAMPO 15 – NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF
Preencher com o número de inscrição no CGC?MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPO 16 – NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento,. Evitar abreviaturas.
CAMPOS 17 A 23 – ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO
Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6 – QUADRO VI – RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
CAMPO 24 – NOME DO SIGNATÁRIO
Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
CAMPO 25 – TELEFONE/FAX
Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
CAMPO 26 – CARGO NA EMPRESA
Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
CAMPO 27 – CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE
Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.
CAMPO 28 – DATA E ASSINATURA
Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 – QUADRO VII – PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
CAMPOS 29 A 31 – PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA
Não preencher, uso da repartição fazendária.
CAMPO 32 – VISTO/CARIMBRO DA RECEITA FEDERAL
Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 – FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 – a via original e outra via – serão retidas pelo fisco;
4.2 – uma via – será entregue pelo requerente/declarante à divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita a que estiver subordinado;
4.3 – uma via – será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 – DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 – FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
5.1.1 – Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.2 – Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.3 – Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.4 – Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.5 – Label: “No Label” - com um “tapermark” no início e outro no fim do volume;
5.1.6 – Codificação:EBCDIC
5.1.7 – Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as ditadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.
5.2 – DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4” OU 3 1/2”
5.2.1 – Face de gravação: dupla;
5.2.2 – Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.4 – Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 – Organização: sequencial;
5.2.7 – A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.4 – FORMATO DOS CAMPOS
5.4.2 – Alfanumérico (x) – alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.5 – PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.5.1 – NUMÉRICO – Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As duas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
50, 51, 53, 60, 61, 70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A |
Tipo |
|
90 |
|
|
|
último registro |
8.2 – A indicação “A/D” significa “ascendente/descendente”
9 – Registro Tipo 10
Mestre do Estabelecimento
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
01 |
Tipo |
“10” |
02 |
½ |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do estabelecimento informante |
14 |
3/16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17/30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão Social/denominação) do contribuinte |
35 |
31/65 |
X |
05 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66/95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
9697 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98/107 |
N |
08 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108/115 |
N |
09 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116/123 |
N |
10 |
Brancos |
|
3 |
124/126 |
X |
10 – Registro Tipo 50
Nota Fiscal e Nota Fiscal de entrada, quanto ao ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“50” |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
5.4.2 – ALFANUMÉRICO – Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 – ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 – Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 – CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 – Inscrição Estadual – número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 – A expressão “Registro Fiscal” e indicação do Protocolo que estabeleceu o “lay-out” dos registros fiscais informados;
6.1.4 – Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 – AA/BB – número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a sequência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 – Abrangência das informações-datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 – Densidade de gravação – indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 – Tamanho do bloco.
7 – ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 – O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 – Tipo 10 – Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 – Tipo 50 – Registro de total Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.3 – Tipo 51 – Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RJ – MODELO P7
REGISTRO DE INVENTÁRIO FIRMA ....................................................................... INSC EST.................................. CGC(MF)........................... FOLHA.................. ESTOQUES EXISTENTES EM ............................. |
|||||
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALORES
|
|
|
|
|
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
xxxxxxxxx |
xxxxxxxxxxxxxx |
xx |
999.999.99 |
999.999.99 |
999.999.99 |
=========================
Data da última atualização: 3/12/2014.