Decreto nº 36.787, de 10/04/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.045.350,00 à dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.045.350,00 (hum milhão, quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais) à dotação orçamentária 1171.03070214.109-4210-40, da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado à dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira