Decreto nº 36.785, de 10/04/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 160.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) à dotação orçamentária 1191.030080302.132-3111-30, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1191.03080302.122 – 3132-30.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de abril 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima