Decreto nº 36.711, de 15/03/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.500.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa.

O governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90m inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º , parágrafo 1º, inciso II, e artigo 9º , “caput”, da lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) à doação orçamentária 1913.04181112.411-4140-40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999-999-5000-60.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a dotação orçamentária 3041.04181114.420-4292, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, e em consequência, fica suplementada em igual valor, a atividade Aumento de Capital de Giro Líquido – 5041.04080326.002, do Orçamento de Investimento da referida empresa, a que se refere o anexo IV, da Lei nº 11.803 de 18 de janeiro de 1995.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 1995.

Eduardo Azeredo

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Alysson Paulinelli