Decreto nº 36.686, de 13/02/1995
Texto Original
Delega competência ao Secretário De Estado De Recursos Humanos E Administração para a prática de atos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Recursos Humanos e Administração referente às atribuições do Governador do Estado para a prática dos seguintes atos:
I – autorização prévia para realização de licitação, celebração de contratos, acordos ou atos semelhantes, inclusive aditamentos, por órgãos da administração direta e entidades da administração indireta;
II – ratificação de ato de dispensa ou reconhecimento da situação de inexigibilidade de licitação;
III – exoneração e dispensa, a pedido, de servidor ocupante de cargo efetivo ou de função pública;
IV – autorização prévia para realização de concurso público, inclusive na administração indireta.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 1995.
Eduardo Azeredo – Governador do Estado
Amilcar Vianna Martins Filho
Cláudio Roberto Mourão da Silveira