Decreto nº 36.644, de 16/01/1995

Texto Original

Altera o Decreto nº 34.796, de 24 de junho de 1993.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Lei nº 11.085, de 30 de abril de 1993, e no inciso VI do artigo 5º da Lei nº 11.085, de 30 de abril de 1993, com a redação modificada pelo artigo 4º da Lei nº 11.727, de 30 de dezembro de 1994,

D E C R E T A:

Art. 1º - As alíneas g e h do inciso II do artigo 9º do Decreto nº 34.796, de 24 de junho de 1993, que regulamenta o Fundo SOMMA e o Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios - SOMMA -, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - ...........................................

II - .................................................

g) o reajuste monetário será integral e na forma definida em resolução conjunta dos Secretários de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda;

h) forma de pagamento: o principal do crédito deverá ser pago em parcelas exigíveis em períodos fixos, a partir do mês seguinte ao do término da carência;".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1995.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

Israel Pinheiro Filho