Decreto nº 36.641, de 16/01/1995

Texto Original

Exonera ocupantes de cargos, em comissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam exonerados nos termos do artigo 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, os ocupantes dos cargos, em comissão de DIRETOR II, Código MG05; DIRETOR I, Código MG06; ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, Código MG19; ASSESSOR II, Código MG12, ASSESSOR-TÉCNICO, Código MG18, de recrutamento amplo e limitado da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único – Excluem-se do “caput” do artigo os ocupantes dos cargos de DIRETOR I, Código MG06, e ASSESSOR II, Código MG12-SA323, em exercício nas Diretorias Regionais de Saúde.

Art. 2º – Ficam dispensados do exercícios de cargos, de provimento em comissão de DIRETOR I, Código MG06; ASSESSOR II, Código MG12; ASSESSOR-TÉCNICO, Código MG18, de recrutamento amplo e limitado, os servidores designados para exercê-los na Secretaria de Estado da Saúde, excluindo-se os atuais servidores designados para cargos de DIRETOR I, Código MG06, das Diretorias Regionais de Saúde.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Arésio A. de Almeida Dâmaso e Silva