Decreto nº 36.582, de 28/12/1994
Texto Original
Inclui e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça Nº VI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 11.713, de 23 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incluídos no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Justiça – nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, os cargos criados nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.713, de 23 de dezembro de 1994, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Antônio Augusto Junho Anastasia
Jairo Monteiro da Cunha Magalhães
OBS: A imagem do anexo está disponível em: