Decreto nº 36.566, de 26/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$15.090.000,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$15.090.000,00 (quinze milhões e noventa mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG:
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R$ |
2301.16885371.141-4110-40 |
13.980.000,00 |
2301.16885371.453-4110-40 |
305.000,00 |
2301.16885391.135-4110-40 |
705.000,00 |
2301.16915721.978-4192-40 |
100.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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R$ |
2301.16885351.314-4110-40 |
657.413,63 |
2301.16885371.001-4110-40 |
14.432.586,37 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Dário Rutier Duarte