Decreto nº 36.561, de 23/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$8.438,00 a dotação orçamentária do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.438,00 (oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais) à dotação orçamentária 1041.02070212.208–3192–30, do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1071.03070212.208–3111–10.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva