Decreto nº 36.557, de 23/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 3.015,60 a dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 16, da Lei nº 11.510, de 07 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 3.015,60 (três mil, quinze reais e sessenta centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais – CARDIOMINAS:


R$

2341.13070202.368-3111-10

2.870,60

2341.13070202.368-3113-10

145,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:


R$

2341.13070202.368-3259-10

430,80

2341.13070212.208-3111-10

430,80

2341.13070212.208-3113-10

430,80

2341.13070212.208-3251-10

430,80

2341.13070212.208-3252-10

430,80

2341.13070212.208-3253-10

430,80

2341.13070212.208-3259-10

430,80

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

José Maria Borges