Decreto nº 36.555, de 23/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 210.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) a dotação orçamentária 1281.08070202.490-4331-40, da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

João Pinto Ribeiro