Decreto nº 3.655, de 29/11/1951

Texto Original

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino situado em Itanhandu.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, n. II, da Constituição, decreta:

Art. 1.º – A Escola Normal “Fernando Costa”, de Itanhandu, passa a denominar-se Escola Normal e Ginásio “Coração Eucarístico”.

Art. 2.º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de novembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens.