Decreto nº 36.549, de 22/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$15.000,00 a Encargos Gerais do Estado e de R$25.484,58 ao Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 16 da Lei nº 11.510, de 07 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à dotação orçamentária 1912.09542962.354-3211-10, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1301.13774581.044-4323-40.
Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 25.484,58 (vinte e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), as seguintes dotações do Departamento de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais – DRH:
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R$ |
2241.09070202.368-3111-10 |
14.600,00 |
2241.09070202.368-3253-10 |
400,00 |
2241.09070212.208-3111-17 |
10.000,00 |
2241.09070212.208-3192-10 |
484,58 |
Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:
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R$ |
I – crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto |
15.000,00 |
II – anulação parcial da dotação 2241.09070212.208-3251-10 |
484,58 |
III – excesso de arrecadação da receita própria da entidade |
10.000,00 |
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Mário Pacheco