Decreto nº 36.546, de 21/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$858.492,56 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$858.492,56 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) as seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Segurança Pública:


R$

1241.06070212.208-3132-30

124.912,56

1241.06070212.328-3120-30

4.300,00

1241.06070212.328-3132-30

4.800,00

1241.06070212.328-4120-40

631.896,00

1241.06301742.035-3111-30

92.584,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:


R$

I – excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício

515.110,00

II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias


1241.02040152.413-3120-30

20.240,56

1241.02040152.413-3132-30

1.853,00

1241.06070212.208-4192-40

116.786,00

1241.06070212.284-3120-30

15.414,00

1241.06070212.324-3111-30

271,00

1241.06070212.324-3120-30

15.940,00

1241.06070212.324-3132-30

1.299,00

1241.06070242.172-3120-30

13.466,00

1241.06090402.179-3120-30

671,00

1241.06090402.179-3131-30

629,00

1241.06090402.179-3132-30

11.162,00

1241.06301742.033-3120-30

3.677,00

1241.06301742.033-3132-30

1.087,00

1241.06301742.035-3120-30

22.769,00

1241.06301742.035-3132-30

29.900,00

1241.06301742.189-3111-30

10.339,00

1241.06301742.189-3120-30

1.457,00

1241.06301792.013-3111-30

1.479,00

1241.06301792.013-3120-30

845,00

1241.06301792.034-3111-30

1.546,00

1241.06301792.034-3120-30

50.479,00

1241.06301792.034-3132-30

5.352,00

1241.06301792.037-3111-30

549,00

1241.06301792.037-3120-30

35,00

1241.06301792.037-3132-30

97,00

1241.06302172.196-3111-30

81,00

1241.06302172.196-3120-30

10.151,00

1241.06304282.252-3132-30

583,00

1241.06305732.041-3111-30

27,00

1241.06305732.041-3120-30

5.198,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1994.

Hélio Garcia

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

João Fonseca Perfeito