Decreto nº 36.545, de 21/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$19.819,00 a dotações orçamentárias da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$19.819,00 (dezenove mil, oitocentos e dezenove reais) à dotação orçamentária 2281.08070212.208-3132-30, da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:


R$

2281.08452152.333-3131-30

14.365,00

2281.08452152.333-3132-30

5.454,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

José Ulisses de Oliveira