Decreto nº 36.544, de 21/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$4.200.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 16, da Lei nº 11.510, de 07 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Encargos Diversos:
|
R$ |
1911.15824952.435-3113-10 |
1.500.000,00 |
1911.15824952.435-3251-10 |
2.700.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada em R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a dotação orçamentária 1914.10573162.255–4313–40, de Encargos Gerais do Estado–Programação a cargo do Fundo Estadual de Habitação.
Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica anulada em R$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a dotação orçamentária 4101.10573161.304–4270–40 do Fundo Estadual de Habitação.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva