Decreto nº 36.542, de 20/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$147.111,00 a Encargos Gerais do Estado e de R$265.364,76 ao Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, e no art. 16 da Lei nº 11.510, de 07 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$147.111,00 (cento e quarenta e sete mil, cento e onze reais) à dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-10, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I – Anulação parcial de dotações orçamentárias dos seguintes órgãos:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS

1151.03070212.208-3120-30

23.270,00

1151.03070212.208-4120-40

8.390,00

1151.03070242.172-4120-40

11.693,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

1221.03070212.208-4120-40

38.206,00

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.13774581.044-4323-40

59.146,00

SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO

1351.10070242.172-4120-40

6.406,00

Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de R$265.364,76 (duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos), as seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP:


R$

2141.03070202.368-3111-10

95.000,00

2141.03070202.368-3113-10

7.211,00

2141.03070212.208-3111-10

150.700,00

2141.03070251.408-4110-47

12.453,76

Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:


R$

I – crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente Decreto

147.111,00

II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:


2141.03070212.208-3113-*10

11.800,00

2141.03070212.208-3251-10

94.000,00

III – Terceiro Termo Aditivo de 01 de dezembro de 1994 ao Convênio nº 028/93, firmado em 28 de dezembro de 1993, entre o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais – IPSM e o Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP com interveniência da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, objetivando a elaboração de projetos executivos e levantamento topográfico para a construção de edificação comercial/residencial nos lotes 14, 15, 16 e 17 do quarteirão 5-A, 1ª Seção Urbana, em Belo Horizonte

12.453,76

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1994.

Hélio Garcia

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Luiz Alberto Rodrigues

Maria Eugênia Murta Lages

Dario Rutier Duarte

José Roberto Vasconcelos Novaes