Decreto nº 36.538, de 20/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$139.205,00 a Encargos Gerais do Estado e à Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, e no artigo 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$139.205,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinco reais) à dotação orçamentária 1913.04100552.414-3212-60, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado a dotação orçamentária 1914.10573162.255-4313-40 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Fundo Estadual da Habitação.
Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de R$139.205,00 (cento e trinta e nove mil duzentos e cinco reais) às seguintes dotações orçamentárias da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – EPAMIG:
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R$ |
3051.04070202.206-3113-10 |
1.046,56 |
3051.04070212.208-3113-10 |
30.453,63 |
3051.04100552.417-3113-10 |
94.100,00 |
3051.04100552.417-3120-30 |
1.000,00 |
3051.04100552.417-3132-30 |
9.000,00 |
3051.04100562.425-3113-10 |
2.971,71 |
3051.04431972.770-3113-10 |
633,10 |
Art. 4º – Em decorrência do disposto no artigo 2º deste Decreto, fica anulada em R$ 139.205,00 (cento e trinta e nove mil, duzentos e cinco reais) a dotação orçamentária 4101.10573161.304-4270-40 do Fundo Estadual da Habitação.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Alysson Paulinelli