Decreto nº 36.536, de 20/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.820.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, e artigo 9º caput da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, e no artigo 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais) à dotação orçamentária 1915.04160952.256–4140–40, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1914.10573162.255–4313–40 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo do Fundo Estadual da Habitação.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 2º deste Decreto, fica anulada em R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais) a dotação orçamentária 4101.10573161.304–4270–40 do Fundo Estadual da Habitação.

Art. 4º – Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais – CASEMG, a que se refere o Anexo IV da lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1994, pela suplementação no valor de R$ 1.820.000,00 (um milhão, oitocentos e vinte mil reais), à atividade Aumento de Capital de Giro Líquido – 5031.04080324.002.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Alysson Paulinelli