Decreto nº 36.534, de 19/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$103.500,00 a dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais) às seguintes dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros:


R$

2311.08442052.099-4110-45

31.000,00

2311.13754282.379-4110-45

72.500,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:


R$

I – termo aditivo nº 2 ao convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade Estadual de Montes Claros, datado de 10 de janeiro de 1992, objetivando introduzir acréscimos na Cláusula Terceira "Do Orçamento e dos Recursos Financeiros" e a prorrogação da vigência do convênio original, datado de 05 de dezembro de 1994

72.500,00

II – convênio celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade Estadual de Montes Claros, objetivando a ampliação da Escola Técnica de Saúde Local, datado de 05 de dezembro de 1994

31.000,00

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Ana Luiza Machado Pinheiro