Decreto nº 36.533, de 16/12/1994
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, terrenos rurais situados no Município de Amparo do Serra, necessários à operação de uma estação rádio e à manutenção de sua respectiva via de acesso, pela Telecomunicações de Minas Gerais S.A. – TELEMIG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90 – inciso VII da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, inciso I, e constituição de servidão, inciso II, mediante acordo ou judicialmente, são declaradas de utilidade pública duas áreas de terreno rural, sem benfeitorias, no lugar denominado Mãe D’Água, no Município de Amparo do Serra, de propriedade presumida de Ênio Fuscaldi Rezende e outros, assim individualizadas:
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999-5000-60.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1994.
HELIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva