Decreto nº 36.531, de 16/12/1994
Texto Original
Abre o crédito especial de R$824,71 a Encargos Gerais do Estado – Encargos Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 129, da Lei nº. 11.406 de 29 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de R$824,71 (oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado–Encargos Diversos, com a inclusão do subelemento 4250, conforme a seguinte classificação: 1911.03080352.181–4250–40.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1991.99999999.999–5000–60.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva