Decreto nº 36.524, de 15/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$30.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária 1291.09070202.083–3132–30, da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:
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R$ |
1291.09070202.083–3111–30 |
4.000,00 |
1291.09070212.208–3132–30 |
20.000,00 |
1291.09070242.172–3132–30 |
6.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu
Paulo de Tarso Almeida Paiva
José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Mário Pacheco