Decreto nº 36.523, de 15/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 800,00 a Encargos Gerais do Estado e de R$ 28.496,46 à Fundação Educacional Caio Martins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 16 da Lei nº 11.510, de 07 de julho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 800,00 (oitocentos reais) à dotação orçamentária 1912.08814862.066-3211-10, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Fundação Educacional Caio Martins.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 28.496,46 (vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos) à dotação orçamentária 2161.08070212.208-3111-10 da Fundação Educacional Caio Martins.

Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:

R$

I – crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto

800,00

II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

2161.08070202.368-3111-10

5.127,45

2161.08070202.368-3113-10

14.365,22

2161.08422152.244-3253-10

615,00

2161.08431992.096-3111-10

6.942,59

2161.08431992.096-3113-10

646,20

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Ana Luiza Machado Pinheiro