Decreto nº 36.520, de 15/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$27.500,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, caput da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993 e no artigo 1º da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 1331.15814862.016-3231-30, da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1151.07391831.371-4331-40 da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA
Evandro de Pádua Abreu