Decreto nº 3.652, de 24/11/1951

Texto Original

Cria um Grupo Escolar rural no distrito de Santana da Vargem, município de Três Pontas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949 e atendendo a que no distrito de Santana da Vargem, município de Três Pontas, foi construído, com auxilio do Govêrno Federal, nos têrmos do convênio celebrado entre a União e o Estado, um prédio para o funcionamento de grupo escolar rural, resolve criar um estabelecimento dessa natureza naquela localidade.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 24 de novembro de 1951.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Odilon Behrens