Decreto nº 36.516, de 15/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$12.090.409,00 a dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, e no art. 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$12.090.409,00 (doze milhões, noventa mil e quatrocentos e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:


R$

1021.01020022.200-3111-10

3.213.190,00

1021.01020022.200-3192-10

30.000,00

1021.01020022.200-3253-10

200,00

1021.01070202.368-3111-10

1.966.269,00

1021.01070202.368-3192-10

19.000,00

1021.01070212.208-3111-10

1.789.540,00

1021.01070212.208-3192-10

5.000,00

1021.01070212.208-3251-10

5.023.210,00

1021.01070212.208-3253-10

21.000,00

1021.01070212.208-3292-10

23.000,00

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1994.

Hélio Garcia

Evandro de Pádua Abreu

Paulo de Tarso Almeida Paiva

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva