Decreto nº 36.512, de 15/12/1994

Texto Original

Desafeta imóvel que menciona do fim a que foi destinado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da constituição do Estado, e

considerando que o imóvel com área de 270m², parte remanescente do lote 11, do quarteirão 50, da ex-Colônia Carlos Prates, situado na Rua Santa Quitéria, no 397, em Belo Horizonte, não foi aproveitado para a construção de viaduto no local.

considerando que a Lei nº 11.138, de 12 de julho de 1993, autorizativa de reversão do mencionado imóvel ao domínio do antigo proprietário, traz implícita no seu bojo autorização para desafetá-lo do fim a que destinado,

DECRETA:

Art. 1º – Fica desafetado do fim a que foi destinado o imóvel com área de 270m², parte remanescente do lote 11, do quarteirão 50, da ex-Colônia Carlos Prates, situado na Rua Santa Quitéria, nº 397, em Belo Horizonte.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Antônio Augusto Junho Anastasia