Decreto nº 36.509, de 13/12/1994
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$8.332.802,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, da Lei nº11.356, de 28 dezembro de 1993 e no art. 1º, da Lei nº 11.643, de 17 de novembro 1994,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.332.802,00 (oito milhões, trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e dois reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas:
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R$ |
1301.03070251.079-4323-40 |
R$6.625.317,00 |
1301.13764481.045-4110-40 |
R$930.000,00 |
1301.13774581.044-4110-40 |
R$777.485,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1994.
HÉLIO GARCIA