Decreto nº 36.497, de 12/12/1994

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$611.738,00 a Encargos Gerais do Estado de R$732.052,58 à Universidade Estadual de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I da Lei nº 11.356, de 28 de dezembro de 1993, no art. 16, da Lei nº 11.510, de 07 de julho 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 611.738,00 (seiscentos e onze mil, setecentos e trinta e oito reais) à dotação orçamentária 1912.08442052.378-3211-10, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Universidade Estadual de Montes Claros.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Fica aberto o crédito suplementar de R$732.052,58 (setecentos e trinta e dois mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros:


R$

2311.08070202.368-3111-37

R$13.000,00

2311.08070212.208-3111-10

R$249.147,00

2311.08070212.208-3111-37

R$15.000,00

2311.08070212.208-3113-10

R$9.966,00

2311.08070212.208-3192-37

R$82.000,00

2311.08442052.099-3111-10

R$339.065,00

2311.08442052.099-3113-10

R$13.560,00

2311.08442052.099-3132-37

R$10.314,58

Art. 4º – A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:

I – crédito suplementar aberto pelo art. 1º do presente decreto: R$611.738,00.

II – anulação parcial da dotação orçamentária: 2311.13754282.415-3132-37 – R$110.000,00.

III – excesso de arrecadação da receita própria da entidade previsto para o corrente exercício: R$10.315,58.

Art.5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA