Decreto nº 36.495, de 09/12/1994

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias situados no município de Unaí, necessários à implantação pavimentação de rodovia de ligação, trecho entroncamento da BR/251 Penitenciária Unaí, com 9.100,00 m de extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, a Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no município de Unaí, de propriedade presumida de Farneses José Pereira, José Hernani de Faria, Jaime Toloy, moacir da Silva Braga, Acrízio menezes, Gilberto Ferreira Mendes e de outros, necessários à implantação e pavimentação de rodovia de ligação, trecho entroncamento da BR/251 – Penitenciária de Unaí, com a extensão de 9.100,00 m e largura variável, com área total aproximada de 318.500,00 m², compreendidos entre estaca 0, localizada no prolongamento do Km 878 da Rodovia BR/251, na propriedade de Farneses José Pereira, e a estaca 455, localizada a 9.100,00 m da estaca 0, conforme dados técnicos contidos no respectivo projeto de engenharia arquivado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à pavimentação e implantação de rodovia de ligação, trecho entroncamento da BR/251 – Penitenciária de Unaí.

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais-DER/MG fica autorizado, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º deste decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência ,de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 com as alterações da Lei federal 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art.4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1994

HÉLIO GARCIA