Decreto nº 36.487, de 02/12/1994

Texto Original

Cria o Ensino Médio em unidade estadual de ensino e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e no Parecer nº 361, do Conselho Estadual de Educação, de 20 de maio de 1994, retificado em 18 de junho de 1994,

DECRETA:

Art. 1º – Fica criado o Ensino Médio, com o Ensino Comum Geral, na Escola Estadual do Distrito de Aparecida do Mundo Novo, situada no Distrito de mesmo nome, Município de Montes Claros.

Art. 2º – O Ensino Médio criado neste decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1994.

HÉLIO GARCIA

Evandro de Pádua Abreu

Ana Luíza Machado Pinheiro